JOVENS EX-PRESIDIÁRIOS E O DESAFIO DA REINSERÇÃO SOCIAL
Autores proponentes: Emerson Cristofoli
Rosana Katia Nazzari
Instituição de Ensino Superior: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Grupo de Trabalho: GT15 - Cidadania, Controle Social e Violência
Título do trabalho: JOVENS EX-PRESIDIÁRIOS E O DESAFIO DA REINSERÇÃO SOCIAL
Resumo: Os jovens do Brasil entre 18 e 29 anos representam 21.81% dos brasileiros. Parte significativa deles vive em condições de vulnerabilidade social. Problematizar a vulnerabilidade implica em entender a facilidade que alguns indivíduos têm em vivenciar e apreender o delito como produção social. Muitos jovens envolvidos com a criminalidade passam por um período no sistema prisional, representando 58% dos encarcerados. Estes jovens presos, tutelados pelo Estado, sobrevivem em um sistema prisional repleto de problemas organizacionais e contradições com a Lei de Execução Penal. A LEP determina como deve ser executada a pena de privação de liberdade e contempla os conceitos tradicionais da justa reparação e da reabilitação. Neste sentido, a pena é percebida não apenas enquanto punição, mas como fator de reeducação. Entretanto, na prática, a lógica que predomina no sistema penitenciário é o confinamento. A juventude privada da liberdade, vivendo como prisioneira, está próxima da escola do crime e não da reeducação. O jovem ao deixar o sistema penitenciário é denominado de egresso do sistema prisional, termo jurídico relacionado a um modelo criminológico, conectado a modelos de Estado Social, que crê na ressocialização e inserção social a partir da atuação das agências formais de controle criminal. Após aprovação da LEP em 1984, foi implantado no Município de Toledo/Pr o Programa Proegresso que atendeu entre 1984 e 2009, 1615 egressos e apenados oriundos ou não do sistema penitenciário. Neste período observado, os jovens correspondem a 45,38% do total dos atendimentos. Neste sentido, é desafiador acreditar que as políticas de reintegração do ex-presidiário ao convívio social podem amenizar as conseqüências dos danos psicológicos causados aos jovens egressos. Apreender a categoria social do jovem egresso e suas (im)possibilidades de reinserção sugere uma analise sobre sua trajetória social. Desta forma apresentaremos o relato de um jovem ex-detento, que descreve como seu envolvimento com a criminalidade influenciou suas relações sociais.
Palavras-chave: Jovens, Ex-presidiários, Reinserção Social
Excelente um blog discutindo a reinserção social de jovens ex-presidiários. Se vê muito falar em construção de presídios e contratação de um grande número de agentes para trabalhar nessa área e podemos perceber que os esforços na ampliação do sistema penitenciário é bem maior que os da ampliação do sistema educacional. A falta de oportunidade para os jovens, tanto em formação como em campo de trabalho, tira a razão do Estado em punir, obrigando o mesmo a encarar fato da criminalidade, como única opção para o jovem e assim reconhecendo essa falha, ameniza as punições, relaxando as correções e procurando espaço para o simples isolamento de quem representa perigo para a sociedade, e o resultado que se tem é o almento cada vez mais da criminalidade. Penso que o Estado não tem o direito de punir se não oferece opções de educação e trabalho com remuneração justa. Reinserir um jovem que só cumpriu pena e não recebeu ou passou por um modelo de educação capaz de transformá-lo, é apenas oferecer uma segunda oportunidade para novas práticas de crimes.
ResponderExcluirRealmente, a proposta abre um campo enorme para estudos e reflexões.
ResponderExcluirOs jovens presidiários só poderão se inserir na sociedade se as famílias forem apoiadas, pois em geral as desgraças juvenis vêm das famílias desestruturadas.